Como a autorregulação pode reduzir os riscos de autuação fiscal

27/06/19

Não há como negar: a autuação fiscal é uma preocupação de qualquer diretor financeiro, especialmente quando à frente de empresas de médio e grande porte. Isso acontece porque os órgãos fiscais buscam os maiores contribuintes com o foco de recuperar receitas de maior relevância. É fato que as Secretarias de Fazenda e Receita estão cada vez mais rigorosos na fiscalização muito em função das dificuldades financeiras dos estados e das novas ferramentas de cruzamentos de dados. 

Um exemplo claro é que em 2017, segundo o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal de 2018, 79,36% das autuações foram em contribuintes de grande porte, que representam 61% da arrecadação. 

Há muito trabalho a ser feito para evitar irregularidades e autuações, que em último caso podem levar às multas vultosas. Hoje em dia, uma das estratégias mais bem sucedidas para evitar o “Liability” fiscal é a autorregulação, especialmente quando é praticada em conjunto a uma solução tecnológica especializada em compliance fiscal.


UNIDADES ESPECIALIZADAS RESPONDEM POR 58,7% DAS AUTUAÇÕES

Comprovando a estratégia da Receita Federal, foram criadas unidades especializadas em fiscalização dos grandes contribuintes. 

Além de focar no combate aos grandes mecanismos de evasão, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal é responsável por monitorar o comportamento daqueles que possuem maior capacidade contributiva e, dado o elevado potencial econômico, exercem grande influência nos níveis de arrecadação federal. 

De forma prática, isso significa que os contribuintes são submetidos a um monitoramento constante, com o objetivo de induzi-los a pagar efetivamente seus tributos e cumprir suas obrigatoriedades acessórias de acordo com o determinado na legislação tributária nacional. Tarefa essa que fica ainda mais difícil em função da dinâmica de mudanças da legislação. Veja um exemplo prático, citado no Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal, que representa o maior resultado obtido pela nova área de acompanhamento do Fisco:

“Em 2017, com o intuito de identificar indícios de evasão tributária, foram investigadas 3.151 distorções de arrecadação por meio da avaliação das informações prestadas pelos contribuintes, confrontando-as entre si e com informações externas. O esforço relacionado a essa ação gerou um resultado de R$ 24,38 bilhões. Neste resultado, estão incluídas diversas formas de recuperação de créditos tributários, tais como: os valores pagos ou parcelados, créditos tributários constituídos, não homologação de compensações, reativação de créditos e encaminhamentos para ações prioritárias.”

Ainda segundo o documento, em 2017 o segmento chamado de “malhas finas” permaneceu em posição de destaque dentre as ações de fiscalização, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O objetivo, de acordo com a Receita Federal, é incentivar a autorregularização e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

Em linha com a estratégia da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais estão progressivamente implementando programas similares utilizando ferramentas tecnológicas de cruzamento de dados. A recém digitalização dos documentos fiscais viabilizou a utilização dessas ferramentas tecnológicas de uma forma bastante amigável. 


COMO FAZER A AUTORREGULAÇÃO?

A autorregulação ocorre quando o próprio contribuinte constata erro nas informações declaradas e as corrige através de declaração retificadora. A vantagem é evitar o início de procedimento fiscal e o pagamento de multa de, no mínimo, 75% sobre o valor do imposto não pago que vier a ser apurado pelo auditor fiscal. Mas atenção! A autorregularização só é permitida quando realizada antes de uma intimação ou notificação por parte da Receita Federal. 

Isso significa que, a partir de um esforço continuado de transparência na relação com os contribuintes, a Receita Federal possibilitou-lhes corrigir sua situação tributária antes do início do procedimento de fiscalização e, com isso, evitar a autuação com aplicação de multas em percentuais mínimos de 75%. O canal para autorregularização fica ativo até o início do procedimento fiscal, o que significa que o contribuinte pode regularizar a situação de sua declaração em anos posteriores ao de sua apresentação.

Neste sentido, as grandes empresas e seus departamentos financeiros passam a ter ainda mais protagonismo no processo. E a autorregulação gradualmente passa a fazer parte da cultura da empresa, a partir de um processo implementado progressivamente. 

Uma boa ideia é investir em sistemas específicos de controle fiscal e tributário, integrados à gestão, aos diversos departamentos e colaboradores envolvidos.

Pioneira em solução de emissão fiscal no Brasil, a Inventti possui toda a estrutura tecnológica e expertise em normas fiscais para apoiar grandes contribuintes a manter o foco na sua operação sem gerar passivo fiscal. 

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