Publicada NT2013.005 sobre NF-e e NFC-e

06/08/13

Foi publicada no dia (29/07), no portal da NF-e, a Nota Técnica 2013.005, referente a alteração e atualização do layout da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica de Venda para Consumidor Final (NFC-e).

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o layout da NF-e são:

-  Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;

- Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;

- Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

- Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

- Compatibilização do leiaute da NF-e com o layout da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um layout único para os dois modelos de documento fiscal;

- Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;

- Identificação, no layout da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;

- Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;

- Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

- Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;

- Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);

- Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;

- Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;

- Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....);

- Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;

- Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);

- Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;

- Outras mudanças específicas.

Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final

Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65), as mudanças no layout são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que:

- O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria ao consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega em domicílio;

- Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;

- Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;

- A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.


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