Prorrogação da entrega da FCI para 1º de Agosto

28/05/13

O Ajuste Sinief 9/2013 foi publicado revogando o Ajuste Sinief 19/2012 que tratava de informações sobre a FCI. Para que as novas medidas fossem tomadas sobre o assunto foi divulgado no dia 23/05 o Convênio ICMS 38/2012 que altera o texto da lei sobre a FCI e regulamenta as informações sobre como deve ser preenchida a FCI, como deve constar na nota fiscal a informação e Prorroga o prazo de inicio de entrega da FCI para 01/08/2013.
Segundo o Convênio, em sua cláusula décima primeira: Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento das informações de que
trata a cláusula sétima (que trata como deve ser informada a FCI na NF-e) deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 - infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, bem como o percentual correspondente ao valor da parcela importada.
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV038_13.htm