Para que serve cada documento fiscal eletrônico?

19/07/17

Uma das grandes dificuldades de alguns empresários é entender corretamente a legislação do nosso país. Esses assuntos contábeis são bastante complicados, até mesmo pelo fato de existirem diversos tipos de documentos fiscais para emitir. Considerando ainda que cada um desses documentos é utilizado para diferentes e específicos fins, essa tarefa tende a gerar dúvidas cada vez maiores.

Porém, saber corretamente qual o documento fiscal necessário para cada tipo de empresa não é muito difícil. Basta que alguém forneça um direcionamento e uma breve explicação sobre cada um. Por isso escrevemos este artigo, com o intuito de ajudar você a direcionar seu cliente, ou a sua empresa, para qual documento fiscal deve ser utilizado no tipo de venda. Mas antes, precisamos entender corretamente o que é um DF-e.

O que é um documento fiscal eletrônico?

 

Um DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) é uma nota emitida por meio de meio eletrônico durante uma venda ou prestação de serviço. Até pouco tempo atrás, não era necessário realizar a emissão desses documentos eletronicamente, porém as leis jurídicas receberam algumas atualizações devido às novidades e facilidades implantadas nesses documentos, como a inserção de um QR Code para a consulta online do cliente.

Por isso, em alguns locais do país, já se faz o uso obrigatório dos documentos fiscais eletrônicos, visto que até mesmo os clientes já pedem essa mudança ao solicitar a inserção do CPF na nota fiscal de alguns estabelecimentos.

Esses documentos são emitidos por softwares de solução em eDocs, geralmente implementados numa ferramenta maior de gestão empresarial. Alguns deles, inclusive, já realizam a integração com a contabilidade, automatizando os processos que, muitas vezes, preocupam muitos empresários.

Para que serve um documento fiscal eletrônico?

Um DF-e é utilizado para os mesmos fins que os documentos fiscais emitidos à mão: certificar a venda de forma legal e possibilitar o tributo pelos produtos do estabelecimento, além de fornecer a garantia da mercadoria ou serviço. Porém, os documentos eletrônicos trouxeram a implementação de novidades que facilitam a vida do empresário e do cliente, como a possibilidade de inserção do CPF na nota e também o acervo online dos documentos emitidos.

Contudo, existem diversos tipos de documentos fiscais, sendo que cada um deles possui uma serventia diferente na emissão. Essas diferenças estão ligadas ao formato de venda de uma empresa, necessitando da emissão correta do documento exigido pelo processo de comércio do estabelecimento. Vamos ver quais são os tipos de documentos e a serventia de cada um.

NF-e

 

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é a mais conhecida dentre os documentos fiscais eletrônicos, pois é a nota emitida após qualquer transação comercial de pessoa jurídica. A nota deve ser emitida toda vez que houver a movimentação de produtos palpáveis, sendo utilizada para vendas ou devolução de mercadorias.

NFC-e

 

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento parecido com a NF-e, porém foi desenvolvido especificamente para o varejo. Esse tipo foi proposto como uma opção eletrônica para substituir os atuais documentos, um pouco mais simples, feitos à mão por esse segmento.

NFS-e

 

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é a conhecida Ordem de Serviço. Por meio desse documento é feita a confirmação de que um serviço prestado a um cliente está dentro da lei e fornece uma garantia ao contratante. Além disso, é com a emissão desse documento que a receita federal consegue atribuir tributos ao trabalho.

CT-e

 

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) auxilia no acompanhamento do serviço de transporte de uma mercadoria. Esse documento fornece uma garantia ao contratante de que o produto vendido chegará em segurança ao destinatário, pois estabelece critérios necessários para uma viagem segura e dentro da lei.

MDF-e

 

O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) é o documento que registra todos os processos de contratação de serviço ou de venda de produtos constados em algum dos documentos citados acima. Geralmente, quem emite o MDF-e é o destinatário, ou seja, quem recebe o documento fiscal oriundo da compra ou contratação de serviço.

 

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