Os impactos da NF-e 2.0 para as empresas do Simples Nacional

14/03/11

A utilização da nota fiscal eletrônica de segunda geração (NF-e 2.0) exige das empresas optantes pelo Simples Nacional atenção ao informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), no apontamento do ICMS de cada item da NF-e. Com a NF-e 2.0 este código deve ser informado a cada operação de acordo com a tributação do produto. O uso da NF-e 2.0 passa a ser obrigatório por lei a partir de 1º de abril e as empresas que não se adequarem até esta data terão suas notas fiscais rejeitadas e correm o risco de comprometerem o seu faturamento.

Antes da NF-e 2.0 não havia distinção entre empresas optantes do simples ou empresas normais. A informação CST (Código da Situação Tributária) para o ICMS atendia a qualquer Regime tributário. Agora, as empresas normais (ou com excesso de sublimite de receita bruta) informam CST e as empresas do Simples informam o CSOSN.

Para apoiar as empresas optantes do Simples Nacional, estamos disponibilizando a Tabela CSOSN com os seus respectivos códigos, que devem ser utilizada pelas empresas cadastradas no Simples Nacional, a partir do inicio da utilização da NFe 2.0. Confira a seguir:

Tabela CSOSN:

Código CSOSN Tributação
CSOSN 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
CSOSN 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CS0SN 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
CSOSN 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para a faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
CSOSN 300 Imune
CSOSN 400 Não tributada pelo Simples Nacional
CSOSN 500 ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação
CSOSN 900 Outros