Obrigatoriedade para Capa de Lote Eletrônica (CL-e)

31/05/12

A Capa de Lote Eletrônica (CL-e), um documento auxiliar criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais, passará a ser obrigatória a partir de 1º de julho deste ano no estado do Mato Grosso. Este documento, com obrigatoriedade estabelecida inicialmente no estado do Amazonas está sendo utilizado gradativamente em outros estados e agora é a vez do Mato Grosso instituir uma obrigatoriedade.

A CL-e deverá acompanhar as mercadorias em trânsito, sendo um documento auxiliar criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais. A CL-e contém a identificação da Unidade de Carga, como por exemplo, a placa da carreta; a relação de todos os DANFES transportados; além de um código de barras identificador.

A CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais, pois permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga. Se não houver pendências ou irregularidades, a carga é liberada imediatamente. A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e, ou utilizando Web-Service. Para emitir pela Internet, o transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria. Para emitir por arquivo, o transportador gera um arquivo XML com o layout da CL-e e o transmite por Web-Service. A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, como uma capa para os DANFES.

Obrigatoriedade

A CL-e é obrigatória nas Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 168/2010. A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.

No Mato Grosso, a partir de 1° de julho deste ano, as mercadorias em trânsito no território do estado deverão estar acompanhadas pela CL-e. A exigência valerá para operações interestaduais de entradas e saídas de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Mato Grosso.

A emissão da CL-e será obrigatória aos contribuintes do ICMS na prestação de serviço de transporte e no transporte de carga própria.

Inventti disponibiliza produto para agilizar a integração

A partir de 13 de junho a Inventti disponibilizará a possibilidade de uso da CL-e, como um módulo complementar dos sistemas NFePACK, CTePACK e NFSePACK.


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