Obrigatoriedade do MDF-e completa três meses

13/05/14

A obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) entrou em vigor em fevereiro, para os contribuintes do regime Normal nas operações interestaduais, cujo transporte é realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Mesmo com três meses completos da obrigatoriedade algumas empresas ainda não estão adequadas a legislação. "Ainda estamos recebendo pedidos de orçamento de empresas que não tem uma solução para emitir o MDF-e", diz o diretor comercial da Inventti, Reinaldo Oliveira.

Ele acrescenta que além dessa obrigatoriedade iniciada em fevereiro, ainda este ano uma nova parcela de empresas entra na obrigatoriedade e por isso é importante estar de olho neste novo prazo. Em 1º de julho, passam a ser obrigadas a emitir o MDF-e as empresas do Modal Rodoviário (regime de apuração normal), e em 1º de outubro as empresas optantes pelo Simples Nacional e Sistema Multimodal de Cargas.

 

MDFePACK

Para atender esta demanda de emissão de MDF-e, a Inventti criou o MDFePACK, que garante o atendimento a todas as exigências legais para MDF-e. O MDFePACK permite a integração total com sistema corporativo (ERP / TMS) e sinergia com outros modelos de documentos eletrônicos como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos) e CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico). A ferramenta da Inventti também engloba o atendimento de todas as modalidades de contingência; tratamento dos eventos do MDF-e (cancelamento, encerramento, troca de condutor) e a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFe).

 

Conheça mais sobre o MDFePACK em:

www.inventti.com.br/html/solucoes_mdfe.html