Obrigatoriedade do CT-e em GO

25/04/11

A Secretaria da Fazenda de Goiás publicou a Instrução Normativa 1.040/11-GSF, dia 15 de abril, que altera a número 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

Na operação interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte com os produtos a seguir enumerados, o ICMS correspondente deve ser pago antecipadamente: algodão em caroço e em pluma e caroço de algodão; feijão; milheto; milho; soja; sorgo; couro em estado fresco, salmourado ou salgado e wet-blue; queijo e requeijão; gado bovino e bufalino e semente de capim. No entanto, esta instrução também prevê que o contribuinte que obtiver um Termo de Credenciamento junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - fica dispensado do pagamento antecipado.

A novidade é que a partir da Instrução Normativa de 15 de abril, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para obter o Termo de Credenciamento que o dispensa do pagamento antecipado do ICMS, deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Os prestadores de serviço de transporte que não emitirem o CT-e até 31 de maio perdem os Termos de Credenciamento a partir de 1° de junho.