Obrigatoriedade do cEAN e cEANTrib na NF-e

14/06/11

A partir de 1º de julho passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). O GTIN é o código identificador de qualquer produto que pode conter entre 8 a 14 dígitos, conhecido mais popularmente como código de barras.

O Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, explica que desde a primeira versão da NF-e lançada pela Inventti os clientes já têm esses campos disponíveis nas notas. São dois campos: código de barras do produto e código de barras para fins de tributação. "A partir de 1º de julho as empresas que não preencherem esses dados não terão suas notas rejeitadas, mas poderão estar gerando um passivo tributário por não estarem colocando todas as informações corretas", salienta.


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