Obrigatoriedade de CC-e para CT-e a partir de maio

15/04/14

A partir de 1º de maio, as empresas emissoras do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para corrigir eventuais erros. Todas serão obrigadas a utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e deverá ser autorizada pela SEFAZ, assim como o CT-e e o seu XML deverá ser disponibilizado ao tomador do CT-e.

O produto da Inventti CTePACK já está adaptado à legislação e possui a funcionalidade para emissão da Carta de Correção eletrônica.

Mais informações sobre o CTePACK em: www.inventti.com.br/html/solucoes_cte_ctepack


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