O que é CIOT e para que serve?

27/06/17

Uma das situações que algumas empresas passam atualmente é saber corretamente como é feita a taxação de frete pelos produtos vendidos, considerando que grande parte desses negócios utilizam o serviço de entrega, tanto para enviar quanto para pedir produtos. Sistemáticas eficientes que atendam a essa situação são bastante desconhecidas.

Essas situações levaram a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulamentar o formato de pagamento para os serviços de frete e entrega, o que chamaram de CIOT. A medida visa tornar os métodos regulamentados dentro do sistema tributário brasileiro, se tornando um documento fiscal obrigatório, como a NF-e.

O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) funciona como uma nota fiscal desenvolvida para serviços de fretagem e entrega, ou seja, serve para regulamentar o pagamento realizado por esses serviços. Se trata de uma numeração exclusiva de cada contrato de frete emitido possuindo autenticidade pela ANTT. Esse número deve constar no CF-e.

Para obter esse número, é necessário realizar um cadastramento no site da ANTT sobre a operação que está para ser realizada. Esse processo precisa ser feito através de uma administradora de meio eletrônico homologada pela ANTT, onde será necessário adicionar alguns dados sobre a operação.

Por que o CIOT é importante?

O CIOT trouxe uma maior segurança sobre as transações decorrentes desse tipo de serviço, pois regulamentou os pagamentos. O sistema assegura que o transportador, seja ele de uma empresa terceirizada ou autônomo, receba o pagamento integral do contratante. O contratante, por sua vez, possui um maior gerenciamento dos seus gastos e pagamentos, além da garantia de que o produto está com o transportador e de que ele foi pago.

Esse código auxilia a manter o gerenciamento de uma empresa que envolva o serviço de fretagem, ficando com a garantia, perante a lei, de que o serviço prestado pelo transportador é de qualidade.

Como emitir um CIOT?

A empresa contratante do transportador precisa cadastrar cada uma das operações que serão realizadas no site da ANTT. No caso de mais de uma operação ao mesmo tempo, é necessário cadastrar cada uma delas, para prevenir que futuros problemas aconteçam. Esse cadastramento pode ser feito por administradoras de meios de pagamento eletrônicos homologadas pela ANTT, sendo que há um espaço gratuito para a realização desse processo no próprio site.

Para realizar o cadastro das operações, é necessário fornecer algumas informações relacionados ao contratante e ao contratado:

  • Número da RNTRC do transportador

Esse número irá identificar o contratado pela empresa para realizar a operação. O fornecimento dessa informação ajuda até mesmo nos momentos de garantia sobre o prestador do serviço.

  • Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa

É necessário entregar tais dados para que a ANTT reconheça a veracidade das informações que serão constadas no documento, além de fornecer a garantia de pagamento ao transportador contratado.

  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário

É importante entregar as informações sobre quem irá receber a mercadoria do transporte, para evitar qualquer problema que possa ocorrer na entrega.

  • Município de origem da carga

É necessário informar o local em que a mercadoria sairá, para um melhor entendimento da operação e evitar problemas que possam acontecer.

  • Município de destino da carga

É importante saber para qual local o transportador está indo, assim é possível estabelecer a garantia de que o caminho que a mercadoria está tomando é a correta.

  • Valor do frete

Além de fornecer o valor cobrado pelo transportador, é preciso informar quem é o responsável pelo pagamento, para garantir que o contratado seja pago e que não haja futuros problemas.

  • Valor do combustível do veículo

Essa informação é importante para se ter uma garantia de que o preço cobrado pelo transportador não é abusivo e do quão necessário para que a viagem seja viável.

  • Valor total do Vale-Pedágio

Nesse caso, é importante observar se o transportador não possui nenhum tipo de mensalidade de serviços, como a via fácil, que viabilizam a viagem de maneira mais rápida.

  • Valor dos impostos

É importante entender cada passo do valor que será pago pela empresa que está contratando o serviço, para que todo o processo fique claro e que se estabeleça critérios de cobrança.

  • Placa do veículo do transportador

Saber exatamente qual o veículo utilizado para realizar o processo é essencial, pois assim é estabelecida a garantia real da localidade em que o produto se encontra e com quem está, além de observar corretamente a situação do automóvel.

O que é uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico?

Esse é um nome dado para designar as instituições habilitadas pela ANTT para realizar as transações relacionados a frete para os transportadores contratados pelas empresas. Essas instituições possibilitam o cadastramento dos processos via internet, facilitando a emissão do número CIOT para o contratante.

A relação de administradoras que fazem parte do cadastramento oficial da ANTT é grande. Ela pode ser consultada dentro do próprio portal, possibilitando a escolha de acordo com a sua preferência para realizar o serviço.

Como o pagamento do frete é realizado?

O pagamento a ser realizado para esse tipo de serviço deve ser feito, obrigatoriamente, em meio eletrônico, oferecendo funções como saque e débito de uso pessoal que seja vinculado ao CPF do transportador contratado. Não é necessária a transação para diferentes contas e cartões a cada processo, apenas se a empresa resolver mudar a administradora utilizada para o cadastro.

Todos os valores estipulados no cadastro do processo devem ser feitos eletronicamente, ou seja, na folha de pagamento devem constar itens: frete, pedágio, combustível e demais despesas.

Consequências da não emissão do CIOT

O não cadastramento de um processo contratado na ANTT pode gerar problemas para uma empresa, levando em consideração que essa situação deixa o contratante sujeito a receber uma multa no valor de R$1.100. Se for constatado o pagamento irregular pelo serviço, ou seja, a transação ocorreu normalmente sem o cadastramento na ANTT, a multa não será integral, mas sim 50% do valor total do frete.

O transportador que aceitar realizar o serviço sem o devido cadastramento também recebe uma multa no valor de R$ 550, além do cancelamento do número de RNTRC, que dá o direito de trabalhar com fretagem dentro da legislação.

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Esse artigo ajudou você a sanar algumas dúvidas sobre CIOT? Veja também o artigo sobre o que é TEF e como funciona.