O início da obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário

18/03/13

A Inventti já está disponibilizando para seus clientes a funcionalidade Manifestação do Destinatário, nos produtos NFePACK e NFePACK Gestão. A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) entrou em vigor em 1º de março para o segmento dos distribuidores de combustíveis e será obrigatório para os postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho, com previsão de ser estendida a outros setores da economia.

O Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, explica que o novo evento da NF-e permite que as empresas acompanhem o fluxo comercial e possam identificar fraudes com o uso irregular de seu CNPJ. "Isso garante mais segurança aos destinatários da NF-e e evita cancelamentos indevidos da NF-e".

A obrigatoriedade inclui as seguintes situações:

Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

Confirmação da operação: Manifestação do Destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

Operação não realizada: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

Desconhecimento da operação: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Segundo Tibério, uma grande vantagem da Manifestação do Destinatário é a possibilidade de download do arquivo digital (XML) da NF-e. "Atualmente, a grande maioria das empresas disponibiliza este arquivo aos seus clientes, porém existem exceções, onde os documentos eletrônicos não são disponibilizados, que geram desconforto no processo de recebimento." Ele salienta ainda que há empresas que não recebem a mercadoria quando há falta deste documento eletrônico (e elas estão corretas neste procedimento). "Com a possibilidade de download, estas exceções poderão ser gerenciadas de maneira mais eficiente, evitando devolução de mercadorias e gastos logísticos adicionais".

A Inventti está trabalhando já na 2ª fase do projeto, onde a empresa terá uma inteligência que cruzará os diversos processos de NF-e para apontar irregularidades no processo de entrada de mercadorias, a fim de apontar situações como falta de documentos eletrônicos ou situação no ERP divergente da situação existente na SEFAZ. De acordo com o Diretor Técnico da Inventti, o modelo antes da Manifestação do Destinatário, dependia da "boa vontade" do emissor e agora com o destinatário fazendo parte do processo, é possível auditar todas operações, trazendo mais segurança aos clientes da Inventti, na linha de produtos de gestão de eDocs.

O Ajuste Sinief 1, definido na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no início de fevereiro, determinou novos prazos para o registro de situações relacionadas ao Manifestação do Destinatário, que inicialmente tinham 180 dias para ser realizadas. Para conferir os novos prazos clique aqui.

https://www.inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=10711


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