Novidades na Nota Fiscal eletrônica (NF-e 3.0 e extinção de contingência)

03/12/13

Em breve, teremos duas mudanças importantes no modelo nacional de nota fiscal eletrônica: Nota Fiscal eletrônica 3.0 e extinção dos modelos de contingência DPEC e SCAN no ano de 2014.

Nota Fiscal Eletrônica 3.0

A cada dois anos, aproximadamente, a SEFAZ disponibiliza uma nova versão da NF-e contendo diversas alterações necessárias devido às mudanças na legislação. Estas alterações foram agrupadas e disponibilizadas na versão 3.0.

As principais alterações são:

• Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
• Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e impedindo o evento de CC-e e impedindo o evento de cancelamento fora de prazo;
• Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II – Regras de Validação, validação "X04-10");
• Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II – Regras de Validação, validação "ZB02-10" a "ZB02-30");
• Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS, conforme reunião conjunta SEFAZ e ABRASF (grupo:imposto/ISSQN, grupo:ISSQNtot), com as regras de validação correspondentes

A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, alerta que as empresas precisam ficar atentas, pois embora o modelo 2.0 seja extinto apenas em dezembro de 2014; já poderão ser recebidas NF-es 3.0 a partir de março de 2014. Com isso, o processo de recebimento de NF-e precisa estar adequado ao novo modelo para evitar problemas de validação enquanto os modelos 2.0 e 3.0 forem permitidos conjuntamente”, explica.

Para saber todos os detalhes das mudanças do novo modelo, acesse a nota técnica NT2013.005 v1.01 em www.nfe.fazenda.gov.br

Extinção dos modelos DPEC e SCAN

Um novo ambiente de autorização em contingência para NF-e foi desenvolvido e liberado na Nota Tecnica 2013/007, ele foi denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA” e veio para substituir os modelos DPEC e SCAN.

De acordo com o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, até hoje o DPEC mostrou-se um modelo bastante eficiente, pois em caso de problemas com a SEFAZ, ocorre uma pré-autorização para posterior impressão do DANFe. "O SVN aproveitou os pontos positivos do SCAN e do DPEC (ambos não exigem formulário de segurança) e deixou para trás os pontos negativos (série diferenciada no caso do SCAN e necessidade autorização na SEFAZ de origem após a pré-autorização no caso do DPEC)”, avalia Tibério.
As demais opções de contingência em uso, Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão, por um breve período de tempo com esta nova modalidade, sendo retiradas de operação assim que as empresas migrarem para a SVC.
“O modelo de contingência que utiliza formulário de segurança, continua sendo o modelo mais amplo de contingência, pois abrange problemas técnicos da SEFAZ, do contribuinte e situações como por exemplo o vencimento de certificado digital – que não pode ser tratada no SVN. Por isso ainda recomendamos que as empresas que possuem sistemas locais, tenham um pequeno estoque deste formulário por segurança”, complementa o Diretor Técnico da Inventti.

Data de Implementação:
Ambiente de Homologação: 01/12/2013
Ambiente de Produção: 03/01/2014

Base legal: Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012