Novas obrigatoriedades da NFC-e em Setembro

08/08/14

 A partir de 1º de setembro, entram em vigor novas obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nos Estados do Acre, Amazonas e Rio Grande do Sul.

No Acre, a partir desta data inicia a obrigatoriedade para os contribuintes classificados como em início de atividade.

No Amazonas, a NFC-e passa a ser obrigatória para os demais contribuintes localizados na Capital do Estado, exceto para os optantes do Simples Nacional.

No Rio Grande do Sul, começa a obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista, chamada Atacarejo.

Com novas obrigatoriedades entrando em vigor, torna-se cada vez mais imediata a necessidade de uma ferramenta para emissão da NFC-e nas unidades federativas onde o documento fiscal eletrônico do varejo já foi regulamentado.

A Inventti, especialista em documentos fiscais eletrônicos, oferece ao mercado varejista a solução NFCePACK, que já está sendo utilizada com sucesso por grandes empresas como o Carrefour.

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