NFC-e (PR): Nota fiscal eletrônica para consumidores começa em julho no Paraná

13/04/15

A resolução que institui a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à nota fiscal manual de venda e ao cupom impresso pelo equipamento fiscal foi publicada nesta sexta-feira (10), em Diário Oficial. Para emissão do novo modelo, os varejistas deverão utilizar softwares específicos para este fim.

A Associação Comercial do Paraná (ACP) disponibilizará módulo gratuito com link para download no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa).

Como a nota será validada de forma online pela Secretaria da Fazenda por meio do site, haverá mais segurança ao se verificar pela internet e por qualquer dispositivo se a compra foi realizada dentro das normas legais. O cupom virá com QR Code, que pode ser lido do celular com todas as informações.

Nos mesmos moldes na NF-e, obrigatória na operação entre pessoas jurídicas desde 2008, a NFC-e (para consumidores) facilitará ao governo do Estado no controle das informações de empresas varejistas em tempo real.

Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda.

A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.

O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em “Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no DANFE NFC-e.

Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor:

1º de julho de 2015 - Postos de gasolina.

1º de agosto de 2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.

1º de setembro de 2015 – comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.

1º de outubro de 2015 – padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.

1º de novembro de 2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.

1º de dezembro de 2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, farmácia, artigos para filmagem e varejo com predominância de comércio alimentício (mercados, minimercados, hipermercados, etc).

Fonte: Paraná Portal (Com informações da ACP e Secretaria de Estado da Fazenda).