NFC-e (PB): Receita Estadual adia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

12/01/15

A Secretaria de Estado da Receita adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. 

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado por atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.

Segundo Marialvo Laureano, no primeiro semestre deste ano, antes de entrar em vigor a obrigatoriedade, a Receita Estadual vai “lançar um programa de educação fiscal para a conscientização dos consumidores paraibanos sobre a nova tecnologia e a importância da exigência do cupom fiscal no ato da compra de qualquer produto”, adiantou.

De acordo com o novo calendário, a partir de 1º de julho de 2015 ficarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2016, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base também no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o dia 1º de julho de 2017 (veja o quadro completo).

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no mês de julho do ano passado de forma experimental, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). 

A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.  Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. 

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou.

LEITURA EM QR CODE - Com o novo serviço da NFC-e, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da Receita Estadual. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail.  O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

Em 1º de julho de 2015 - Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013;

Em 1º de janeiro de 2016 - Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013;

Em 1º de julho de 2016 - Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014;

Em 1º de janeiro de 2017 - Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014;

Em 1º de julho de 2017 - Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB.
Fonte: Portaria 283 do Diário Oficial do Estado de 2014


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