NFC-e inicia no RJ em agosto em ambiente de testes

01/08/14

 A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro publicou, neste mês de julho, a resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a resolução, na primeira etapa, que começa a partir de 8 de agosto, contribuintes poderão fazer a emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Em 1º de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, com emissão em ambiente de produção. Neste ambiente, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Também em 1º de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.

Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. Depois disso, o cronograma tem ainda mais três datas:

- 1º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;

- 1º julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;

- 1º de janeiro de 2017, demais contribuintes.

A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

Fonte: Sefaz RJ


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