NFC-e – Calendário de Obrigatoriedades e Mudanças em todo o País

18/12/18

Falta pouco menos de um mês para o final de 2018 e junto com o novo ano, mudanças na emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) também se aproximam.

As principais mudanças são:

    1. Em reunião realizada em novembro de 2018, foram sugeridas mudanças no Ajuste SINIEF 13/18, com o objetivo de tornar mais eficaz o controle das emissões em contingência da NFC-e
    1. Entre janeiro e julho de 2019, vários estados vão completar os ciclos de obrigatoriedade de implementação da NFC-e (veja abaixo o calendário completo)
  1. Santa Catarina está com um grupo de estudos estruturando o projeto da NFC-e

Se você não quer ter problemas com o seu faturamento, ter mais economia e agilidade no seu negócio, confira o conteúdo que detalhamos abaixo:

MAIS EFICÁCIA NO CONTROLE DE EMISSÕES DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA

A emissão de notas fiscais em contingência é realizada quando ocorrem problemas técnicos para autorização de documentos fiscais. Esses problemas podem acontecer na Secretaria da Fazenda, como também no ambiente do contribuinte.

Foram debatidas formas de otimizar a emissão de NFC-e em contingência, no 4º Seminário de Inovações e Tecnologias para NFC-e, o Inova NFC-e, (evento realizado pela Secretaria de Fazenda de Recife, em parceria com a ENCAT e AFRAC), e também na reunião organizada pelo Grupo de Empresas do Grupo NFC-e, realizada no dia 26 de novembro, que uniu representantes de quase todos os Fiscos do país e empresas que emitem a nota fiscal eletrônica.

A Inventti, é claro, foi acompanhar tudo de perto. E na bagagem, trouxe informações importantes.

Com objetivo de garantir maior flexibilidade às empresas na utilização de controles já estabelecidos no modelo de varejo, um grupo formado por empresas do varejo emitentes de NFC-e + softwares houses desenvolvedoras de sistema de NFC-e + entidades de classes propôs a Secretaria da Fazenda (Sefaz) uma mudança no Ajuste SINIEF 13/2018.

Veja um exemplo prático, de como ocorre atualmente a emissão de uma nota fiscal em contingência:

Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - Exemplo Contingência

LEGENDA:

  1. Tentativa de Emissão
    Repare que na tentativa de emissão a NFC-e está com a numeração 20
  2. Emissão off-line
    Na emissão offline, deve ser emitida com uma numeração diferente (no exemplo acima: nº 21), com o objetivo de evitar duplicidade da nota
  3. Transmissão
    Porém existem casos, que na tentativa da transmissão (passo 1), o serviço de comunicação é retomado e a NFC-e acaba sendo autorizada. Nesses casos, é necessário realizar o cancelamento da nota, caso tenha realizo também a emissão off-line. Se tratando de estabelecimentos com grande volume de emissão, acaba sendo mais trabalhoso esse controle.

Entre debates de propostas de mudanças na legislação, chegou-se ao acordo de que alterações nas regras já estabelecidas pelo Fisco seriam mais facilmente implementadas. Foi proposto através do Ofício 02, os ajustes abaixo, que serão avaliados pelo FISCO, em reuniões futuras de acordo com o calendário de XML da Sefaz.

As propostas contidas no ofício sugerem que:

    1. a faixa de séries utilizadas para a emissão Normal seja de 1 a 500;
  1. a faixa de séries utilizadas para a emissão Contingência Offline seja de 501 a 989

NFC-e EM SANTA CATARINA

O projeto de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, iniciou em 2004 / 2005, através do Protocolo ENAT 03/2005 e começou a ser implementado em 2008. O único estado do país que ainda não conta com a adesão é Santa Catarina.

Contrário a decisão, o estado ainda mantém o Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Mas, foi criado um grupo de estudos para estruturar o projeto de NFC-e. Ainda não foi definido data para a obrigatoriedade.

Porém a adoção da NFC-e em Santa Catarina terá uma particularidade e poderá ser emitida também através do cupom do Programa Aplicativo Fácil, desde que ele esteja credenciado de acordo com a legislação estadual. Assim como prevê o ajuste na SINIEF 15/18:

“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”;

Fonte: CONFAZ

AGENDA DE OBRIGATORIEDADE: FIQUE ATENTO ÀS DATAS!

Entre janeiro e julho de 2019, vários estados vão completar o seu ciclo de obrigatoriedade de adesão total a NFC-e. O que significa que o seu software tem que estar atualizado com o modelo mais recente da emissão da nota fiscal.

Para te ajudar, preparamos um calendário completo com as próximas mudanças. Se quiser ir direto para o calendário de obrigatoriedade do seu estado, basta clicar nos links abaixo:

Índice de calendários

Calendário de Amapá
Calendário de Rondônia
Calendário do Tocantins
Calendário da Bahia
Calendário do Piauí
Calendário do Distrito Federal
Calendário do Mato Grosso do Sul
Calendário do Espírito Santo
Calendário de Minas Gerais
Calendário do Rio de Janeiro
Calendário do Rio Grande do Sul

REGIÃO NORTE

Amapá

Todas as empresas do estado do Amapá, tem até 31/12/2019 para passarem a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Amapá - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 18 de agosto de 2016

Legislação vigente: decreto nº 2970

Faturamento mínimo do contribuinte: R$120.000,00

Peculiaridades: o calendário de obrigatoriedade foi determinado de acordo com a data de autorização dos equipamentos ECF

Calendário de obrigatoriedade: Até dia 31/12/2018: equipamentos autorizados durante 2015. Até 31/12/2019: equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Amapá

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Rondônia

Desde janeiro de 2018, todas as empresas do estado de Rondônia, tem obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Rondônia - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 01 de agosto de 2014

Legislação vigente: Instrução Normativa nº 003/2014

Peculiaridades: a partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos

Calendário de obrigatoriedade: 01/01/2018

> Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica em Rondônia

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Tocantins

Todas as empresas do estado de Tocantins, tem até 01/07/2019 para passarem a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Tocantins - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 30 de junho de 2015

Legislação vigente: Portaria SEFAZ Nº 510

Peculiaridades: Não se aplica ao Micro Empreendedor Individual - MEI

Faturamento mínimo do contribuinte: Recolhimento Normal e Simples Nacional

Calendário de obrigatoriedade: A partir de 01/01/2019 para estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior. A partir de 01/07/2019 para estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual inferior de R$ 1.000.000,00.

> Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Tocantins

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REGIÃO NORDESTE

Bahia

Todas as empresas do estado da Bahia, têm até 01/01/2019 para passarem a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Bahia - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 1ª de março de 2018

Legislação vigente: decreto 17.988

Faturamento mínimo do contribuinte: contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI)

Calendário de obrigatoriedade: Grandes e médias empresas: até o dia 1º de março de 2018. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional: até 1º de janeiro de 2019.

Peculiaridades: todos os estabelecimentos inscritos depois de  22/08/2017 são obrigados a iniciar suas atividades emitindo NFC-e

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica na Bahia

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Piauí

Desde janeiro de 2018, todas as empresas do estado do Piauí, tem obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Ano de adoção as NFC-e: 01 de novembro de 2015

Legislação vigente: Portaria 606/2015

Peculiaridades: a partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos

Calendário de obrigatoriedade: 01/01/2018

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Piauí

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REGIÃO CENTRO OESTE

Distrito Federal

Desde julho de 2017, todas as empresas do Distrito Federal, tem obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 01 de julho de 2016

Legislação vigente: Portaria 234/2014

Peculiaridades: a partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos

Calendário de obrigatoriedade: 01/07/2017

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Distrito Federal

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Mato Grosso do Sul


Desde março de 2017, a maioria das empresas do estado do Mato Grosso do Sul, tem obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A partir de 01/03/2019, os contribuintes que a receita bruta anual, no exercício de 2018, seja igual ou inferior a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), também será obrigatório a emissão de NFC-e.

Mato Grosso do Sul - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 01 de março de 2017

Legislação vigente: Decreto nº 15.111/2018

Peculiaridades:A partir de 01/03/2019, os contribuintes que a receita bruta anual, no exercício de 2018, seja igual ou inferior a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), também será obrigatório a emissão de NFC-e.

Calendário de obrigatoriedade:

  • 1º de março de 2017 - superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016
  • 1º de setembro de 2017 - superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016
  • 1º de março de 2018 - superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 2017
  • 1º de setembro de 2018 - superior a R$ 180.000,00 (centos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 2017
  • 1º de março de 2019 - igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e desde que o estabelecimento não seja MEI (Micro Empreendedor Individual)

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Mato Grosso do Sul

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REGIÃO SUDESTE

Espírito Santo

Todas as empresas do estado do Espírito Santo, têm até 01/01/2019 para passarem a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Espírito Santo - Nota Fiscal

Ano de adoção as NFC-e: 24 de maio de 2017

Legislação vigente:  Decreto n.º 4.103-R

Calendário de obrigatoriedade: até 01/01/2019

Peculiaridades: Fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco, até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Espírito Santo

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Minas Gerais


Após adiar o pré-calendário de obrigações para a emissão de NCF-e divulgado em 2017, por instabilidades na infraestrutura, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou recentemente novidades sobre o projeto. Boa notícia para os varejistas mineiros, que querem reduzir os seus custos com a emissão e gestão fiscal.

Após novos testes de stress, onde são emitidos altos volumes de NCF-e para validar a infraestrutura do estado, o projeto, que ainda está em fase piloto, ganhou sua primeira legislação no estado, com novas regras de uso e calendário. Confira!

Ano de adoção as NFC-e: 14 de dezembro de 2018

Legislação vigente:  Decreto nº 47.562

Calendário de obrigatoriedade: a partir da resolução SF-MF 5.234/2019, o estado publicou a calendário de obrigatoriedade da NFC-e, como datas de adesão voluntária a partir de 1º de março:

01/03/2019 – novos contribuintes que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do Estado, a contar do dia 1º de março de 2019;

01/04/2019 – Contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos. E contribuintes cuja receita anual auferida no ano base de 2018 seja superior ao montante de R$100.000.00,00;

01/07/2018 – Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 até o limite máximo de R$ 100.000.000,00;

01/10/2019 – Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.00,00 até o limite máximo de R$ 15.000.00,00;

01/02/2020 – Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00;

01/02/2020 – Demais contribuintes

Peculiaridades: a partir do dia  18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação. Interessados na emissão de NFC-e, modelo 65, podem  se cadastrar voluntariamente a partir de 02 de janeiro de 2019 (novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte), e a partir de 04 de março de 2019 (para demais estabelecimentos).

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais

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Rio de Janeiro


Desde janeiro de 2017, todas as empresas do estado do Rio de Janeiro, tem obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: 08 de agosto de 2014

Legislação vigente:SEFAZ nº 720/2014

Peculiaridades: a partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos

Calendário de obrigatoriedade: 01/01/2017

Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Rio de Janeiro

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REGIÃO SUL

Rio Grande do Sul

Todas as empresas do estado do Rio Grande do Sul, têm até 01/01/2019 para passarem a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Eletrônica

Ano de adoção as NFC-e: setembro de 2014

Legislação vigente: decreto 51.245 e decreto 53.864

Faturamento mínimo do contribuinte:  igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos, a contar da obrigatoriedade de utilização da NFC-e.

Calendário de obrigatoriedade: a partir de 1º de janeiro de 2019

Peculiaridades: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00, ou enquadrados na modalidade atacarejo e estabelecimentos que iniciaram suas atividades a partir de janeiro de 2016, já tem obrigatoriedade na emissão de NFC-e

> Mais informações, sobre Nota Fiscal Eletrônica no Rio Grande do Sul

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COMO (E PORQUE) SE PREPARAR PARA A ADOÇÃO DA NFC-e

Além de facilitar a fiscalização e o combate a sonegação de impostos, a substituição da ECF pela NFC-e também traz ganhos para os empresários. Como a economia com a implantação, já que o novo modelo pode ser emitido por impressoras comuns (sem a obrigatoriedade de autorização do SEFAZ) e, portanto, dispensa a necessidade do equipamento emissor de cupom fiscal. Bem como de sua manutenção feita exclusivamente por empresas credenciadas ao Fisco.

A NFC-e ainda simplifica a vida do contribuinte, livrando-o de obrigações acessórias como Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo, entre outros procedimentos não mais necessários.

Caso a empresa conte com mais de uma unidade operacional, pode ser beneficiada ainda pela replicação do sistema. No novo modelo não é mais necessário uma autorização do SEFAZ para cada unidade, desde que em cada computador (de cada filial) haja o software devidamente homologado.

A partir da data de obrigatoriedade em cada estado, os estabelecimentos ainda não atualizados a nova emissão fiscal podem ser multados (como está previsto na legislação), e não conseguirão emitir notas até de adequarem a NFC-e. Por isso, é tão importante estar atento às mudanças, mais do que verificar se seu software está atualizado, é necessário cumprir alguns requisitos:

    • Ter Inscrição Estadual (IE) em dia;
    • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
    • Computador com conexão com a internet
    • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
    • Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
    • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
  • Software emissor de NFC-e.

Para estar por dentro dessa e outras mudanças, acompanhe o blog da Inventti e não seja pego de surpresa pelas constantes atualizações do governo.

Quer mais detalhes sobre a implementação de nota fiscal do consumidor eletrônica no seu negócio? Entre em contato


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