NF-e: CC-e – Carta de Correção Eletrônica

19/12/11

A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) será obrigatória a partir de 1º de julho de 2012, desta forma, a partir desta data, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011).

A Carta de Correção eletrônica será uma mensagem XML de livre preenchimento, assinada digitalmente pelo emissor da NF-e que será recepcionada pela Secretaria da Fazenda de origem e vinculada à respectiva NF-e.

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Os clientes da Inventti que possuem os produtos NFePACK e SOFTNFe receberão esta novidade incorporada nas atualizações do produto, assim, os sistemas passam a operar com essa nova exigência legal, sem custos adicionais.

Para maiores informações sobre a CC-e, assim como atualização da versão e integração, favor entrar em contato com o suporte através do telefone: (47) 3038-7720 ou registrar um chamado em nossa central de relacionamento.


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