NF-e: Alteração Instrução Normativa 066/2012

21/09/12

Foi publicada no Diário Oficial a Alteração na Instrução Normativa DRP Nº 45/98, que altera o Capítulo que disciplina a emissão de Nota Fiscal eletrônica, com objetivo de estabelecer que a NF-e emitida como documento de liquidação nas entradas de mercadoria ou bem remetido por produtor ou ao abrigo do diferimento com substituição tributária deverá referenciar o documento fiscal relativo à remessa.

A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que qualquer empresa que emita nota de entrada para si, como por exemplo, entrada de nota recebida de produtor rural e retorno de mercadoria remetido para qualquer fim, deverá referenciar no XML a nota que deu origem a esta emissão.

"Um exemplo seria receber uma nota para conserto, quando fizer o retorno desta mercadoria a informação do número da nota que entrou para conserto, que antes encontrava-se no campo informações complementares, deverá ser informada em campo específico".

Karine ressalta ainda que o sistema da Inventti já está adequado para esta situação, possuindo o campo específico para o devido preenchimento da informação solicitada na legislação, conhecido como nota referenciada.


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