MD (BA): Ampliada obrigatoriedade de utilização da Manifestação do Destinatário

14/11/14

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta aos contribuintes que Zemanta Related Posts Thumbnail adquirem farinha de trigo e álcool não automotivo da obrigatoriedade em realizar a Manifestação do Destinatário, evento ligado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que visa ampliar o controle da circulação dessas mercadorias no Estado. Essa obrigatoriedade, que já alcançava operações com os combustíveis desde julho de 2013, será estendida, gradualmente, para outros segmentos.

De acordo com o auditor da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda, César Furquim, houve uma simplificação no processo, já que a manifestação substituiu outra obrigação acessória conhecida como Compra Confirmada. O procedimento anterior exigia do remetente o preenchimento e transmissão de dados contidos na NF-e em um programa disponibilizado pela Sefaz-Ba e do destinatário a confirmação do pedido antes da remessa do produto. “Outro ponto relevante é a ampliação do controle pela Sefaz das transações comercias destes produtos, dificultando a concorrência desleal no setor, como por exemplo, a prática da utilização indevida da inscrição estadual de contribuintes idôneos e a simulação de vendas”.

A Manifestação permite ao destinatário da carga se posicionar sobre a sua participação comercial descrita na nota, confirmando ou não a operação apresentada no respectivo documento fiscal, através dos eventos Ciência da Emissão (manifestação não conclusiva), Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação (manifestações conclusivas).

Esses e outros eventos ficam disponíveis para consulta nos portais estadual e nacional da NF-e, possibilitando ao contribuinte ter acesso a todos os registros relacionados a um determinado documento eletrônico ao longo de sua existência. A Ciência da Emissão já permite efetuar o download da NF-e, sendo mais uma oportunidade de preparação dos recursos internos para o recebimento da mercadoria.

Como utilizar

A Manifestação do Destinatário pode ser feita de três formas: diretamente no Portal Nacional, através do Programa Manifestador gratuito disponibilizado no local, ou com a utilização de Web Services. Para obter mais informações, a Sefaz-Ba recomenda consultar as Notas Técnicas 2013.001 e 2012.002, disponíveis no site www.nfe.fazenda.gov.br – documentos – notas técnicas.

O contribuinte deve fazer a Ciência da Operação e demais manifestações dentro dos prazos definidos na Legislação. A Ciência da Operação deve ser feita antes da remessa da mercadoria pelo remetente. Nos casos de Confirmação da Operação ou Operação não Realizada, a manifestação deve ocorrer em até 20 dias nas operações internas, 35 dias nas operações interestaduais e 70 dias nas operações interestaduais destinadas a área incentivada (SUFRAMA). Para o caso de Desconhecimento da Operação, os prazos são os seguintes: dez dias nas operações internas e 15 dias nas operações interestaduais. Esses prazos devem ser contados a partir da data de autorização de uso da NF-e.

Dados digitais

Em 2014, a Sefaz-Ba obteve importantes avanços relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vem alterando a forma de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS, dentro de uma nova realidade de uso de dados digitais dos contribuintes. O sistema de NF-e da Sefaz autoriza diariamente cerca de 300 mil Notas Fiscais Eletrônicas. São cerca de 9 milhões de notas a cada mês.

Estas notas estão disponíveis para fiscalização e para estudos econômicos. Por ser produzida em tempo real, as informações relativa às NF-e têm sido usadas para identificar e inabilitar rapidamente contribuintes que atuam como “laranjas”, tornando mais eficaz o trabalho das equipes de fiscalização.

A integração em âmbito nacional dos dados da NF-e também constitui um avanço importante: já são 19 as unidades da federação integradas para denegar notas eletrônicas destinadas a contribuintes inaptos.

Fonte: Sefaz BA


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