Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho

22/05/15

O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP contando a empresários como será essa transição.

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional.

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP,  isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista.

“A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O QUE É O SAT? 

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.

O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. “Essa obrigatoriedade não existe mais”, disse no evento da ACSP.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. Fernandez diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de cinco anos.

O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.

COMO DESABILITAR O ECF?

Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez, a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.

Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da Sefaz-SP.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Fernandez diz que em junho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.

O QUE É A NFC-e

Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

QUAL UTILIZAR?

Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao menos um Sat instalado para “contingências”. Mas é possível continuar utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em conjunto com a NFC-e.

Fonte: Diário do Comércio


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