Inventti informa: Estado de Pernambuco define calendário para a emissão de NFC-e

13/10/17

Estado de Pernambuco define calendário para a emissão de NFC-e

O processo de adesão das emissões de notas fiscais eletrônicas (NFC-e) do estado de Pernambuco começou em 2016, com um projeto piloto que testou o sistema de algumas empresas selecionadas, e entrou em vigor somente em agosto de 2017 para novos contribuintes do varejo pernambucano.

Em 29 de setembro de 2017, por meio da Portaria SF nº 192, de 27.09.2017, o estado instituiu um cronograma de obrigatoriedade para a emissão da NFC-e (modelo 65) para os contribuintes segmentando por faturamento anual com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).

Dessa forma, todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, devem cumprir o cronograma de exigências válido até 1º de outubro de 2018.

“A adaptação da nota fiscal eletrônica tem expandido a atuação de muitas empresas, gerando um impacto muito grande no mercado e melhorando os processos internos das empresas de todo o pais. Por isso, é importante sempre se manter atendo as novas normas e obrigatoriedades para que a empresa não fique para trás”, explica Tibério César Valcanaia, diretor Técnico da Inventti.

Confira o calendário completo: http://www.afrac.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Pernambuco-NFC-e-29-09-2017.pdf