CONFAZ determina obrigatoriedade do CT-e

22/12/11

O AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, determina as novas datas de obrigatoriedade do CT-e:

 - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
   a) rodoviário (CNPJs relacionados em Anexo Único);
   b) dutoviário;
   c) aéreo;

- 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
- 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
- 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
 - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
   a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
   b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

O ajuste completo e a lista de contribuintes de ICMS do modal rodoviário podem ser acessados no link:http://migre.me/7fS0M


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