A partir de junho começa a ser disponibilizado o serviço de Carta de Correção eletrônica (CC-e) associado ao processo de Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O planejamento do projeto é disponibilizar em junho em ambiente de homologação e em julho em ambiente de produção.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção eletrônica será uma mensagem XML de livre preenchimento, assinada digitalmente pelo emissor da NF-e que será recepcionada pela Secretaria da Fazenda de origem e vinculada à respectiva NF-e.
Os clientes da Inventti que possuem os produtos NFePACK e SOFTNFe receberão esta novidade incorporada nas atualizações do produto, assim, os sistemas passam a operar com essa nova exigência legal, sem custos adicionais.
O produto da linha NFePACK Gestão também irá incluir o armazenamento e organização das cartas de correção, bem como os eventos fiscais relacionados aos documentos eletrônicos emitidos e recebidos pela empresa.
A Carta de Correção eletrônica é o primeiro evento fiscal de uma série de novos eventos que serão disponibilizados em breve como: registro de passagem, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário, apontamento da data e hora de saída e apontamento da placa do veículo que transportará a mercadoria.