Clientes Inventti já podem gerar o EFD-Reinf através do novo produto REINF Pack

25/04/18

Obrigatoriedade do novo módulo do SPED que mapeia os rendimentos e retenções do contribuinte acontece em Maio de 2018.

A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passa a ser uma obrigatoriedade nacional. Seu objetivo é integrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais numa única base de dados. A boa notícia é que clientes da Inventti, empresa especializada em gestão de documentos fiscais, já podem implantar este novo produto.

Para trazer mais agilidade e simplificar os processos empresariais dos seus clientes, as soluções fiscais da Inventti passam a integrar esse novo processo de forma a economizar tempo e maiores gastos.
“A Inventti já está preparada para receber a demanda desta nova tecnologia fiscal exigida. Acreditamos que este é o começo de uma grande mudança da Receita em tornar tudo digital e já estamos preparados para elas, uma vez que já contamos com soluções para essa finalidade”, comenta Michel Bernardino, Product Owner da Inventti.

Novidades

A EFD-Reinf faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), de forma a incorporar as informações que hoje são exigidas na DIRF, GFIP e EFD-Contribuições.

Ou seja, a nova declaração tem como foco as retenções dos impostos dos contribuintes referente ás Notas Fiscais de Serviço, porém sem relação com o trabalho, como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia), Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS (Previdência Social).

“Essa mudança visa melhorar o modo de declarar informações para a Receita Federal. Visto que as retenções já eram feitas pela fonte, agora, com a informação separada e detalhada, o Governo passa a garantir mais transparência e controle sobre as informações dos dados, que deverão ser declaradas em mão dupla – de quem contrata e de quem presta o serviço”, explica Bernardino.

Para o executivo, essa mudança só apresenta ganhos para as empresas, pois estas melhorias simplificam o dia-a-dia e garantem maior segurança na transmissão dos dados. “Importante ressaltar que o Reinf exige um Certificado Digital, que garante a o sigilo dos dados dentro do ambiente online. Dessa forma o cerco se fecha para a tentativa de fraudes e uma empresa como a Inventti, que atua fazendo mensageria com o Fisco ajuda na integração dos sistemas”.

Sobre a obrigatoriedade

Cada grupo de contribuintes do Reinf, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, que vai seguir a seguinte ordem:

  • Contribuintes do 1º grupo: empresas com faturamento superior a 78 milhões, passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
  • Contribuintes do 2º grupo: empresas com faturamento inferior a 78 milhões, a partir de 1º de novembro de 2018

Sobre o SPED

O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e já está em vigor desde 2016. Trata-se de uma obrigação para as empresas que consiste na unificação de declarações e impostos em um mesmo documento, para prestação de contas, facilitando a fiscalização e reduzindo a burocracia para a entrega desses documentos a Receita Federal.

O SPED se baseia em três pilares: EFD - Escrituração Fiscal Digital; ECD - Escrituração Contábil Digital e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica. O Sped Fiscal representa a escrituração fiscal da empresa que envia todas as notas fiscais com todos os impostos de uma empresa, e avise ao governo o quanto é necessário pagar de imposto. Esse reporte é realizado mensalmente.

O SPED contribuições atua como o Sped Fiscal, mas é realizado por meio dos impostos federais PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), com reporte para governo.

 

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