Atenção para obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no RS

10/05/13

A Manifestação do Destinatário, passará a ser obrigatória no Rio Grande do Sul, a partir de 1º julho, para toda operação acima de R$ 100.000,00.

De acordo com a Instrução Normativa RE nº 029/13, o destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.

A norma vale para qualquer tipo de operação acima desse valor estipulado. Além disso, continua em vigor a obrigatoriedade nas operações com combustíveis, em qualquer valor, conforme o Ajuste SINIEF 01/2013, que determinou a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013 e a postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Os produtos de gestão de NF-e e gestão empresarial WEB da Inventti já possuem a Manifestação do Destinatário pronta para uso.

Informações em www.inventti.com.br


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