Atenção para o início da obrigatoriedade do CT-e!

14/11/12

A partir de 1º de dezembro entra em vigor a obrigatoriedade do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) para as empresas que se incluem no Modal Rodoviário, relacionadas no Anexo Único da legislação. A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que a partir da obrigatoriedade, as empresas que não utilizarem o devido documento não podem transportar as mercadorias. "Caso levem mesmo assim com o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) estão sujeitas às penalidades, conforme a legislação".

Karine complementa que toda empresa que utilize serviços de transporte, tem a obrigatoriedade de recepção, validação e arquivamento do XML (nos mesmos moldes da NF-e, há o processo de recebimento do CT-e). "A empresa tem que manter o documento em local seguro e de fácil acesso para quando houver exigência possa ser facilmente encontrado".

As soluções da Inventti, além da emissão de forma ágil e fácil de um CT-e, têm o compromisso de arquivá-lo, distribuir o XML por e-mail aos participantes e ter fácil acesso a consultas do mesmo. Possui também uma área de recepção dos arquivos de CT-es mantendo as mesmas características dos XML´s enviados. "A segurança é primordial nesses documentos para que nenhuma informação seja divulgada indevidamente e que todos os documentos tenham o correto arquivamento e controle através de consultas diárias a SEFAZ para confirmar sua autenticidade", finaliza a Consultora de Negócios.

Confira os prazos de início da obrigatoriedade de utilização do CT-e:


O ajuste completo e a lista de contribuintes de ICMS do modal rodoviário podem ser acessados no link: http://migre.me/7fS0M