Atenção para a obrigatoriedade do MDF-e em 2014

01/02/14

A partir de 3 de fevereiro de 2014 passa a ser obrigatório o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para os contribuintes do regime Normal de nas operações interestaduais, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Portanto, se as operações de transporte da sua empresa envolvem mais de uma NF-e; fique atento pois poderá precisar de uma solução para emissão do MDF-e.

Para atender este público, a Inventti criou o MDFePACK, que garante o atendimento a todas as exigências legais para MDF-e, com integração total com as Secretarias da Fazenda Estaduais. O MDFePACK permite a integração total com sistema corporativo (ERP / TMS) e sinergia com outros modelos de documentos eletrônicos como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos) e CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico). A ferramenta da Inventti também engloba o atendimento de todas as modalidades de contingência; tratamento dos eventos do MDF-e (cancelamento, encerramento, troca de condutor) e a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFe).

Conheça mais sobre o MDFePACK em:

https://www.inventti.com.br/html/solucoes_mdfe.html