As vantagens da NFC-e

20/08/13

A Nota Fiscal Eletrônica de Venda para Consumidor Final (NFC-e) traz uma série de vantagens para as empresas emissoras da nota, para os consumidores e para o próprio Fisco.

Para as empresas que emitem a NFC-e, há redução de custos, por conta de diversos fatores:

- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e e possibilidade de uso de impressora não fiscal;

- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;

- Simplificação de obrigações acessórias;

- Não exigência da figura do interventor técnico;

- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda e redução significativa dos gastos com papel;

- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e e uso de novas tecnologias de mobilidade;

- Integrado com programas de Cidadania Fiscal

- Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

Para o consumidor, a NFC-e traz a possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ (através de QRCode); também garante segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; e ainda dá possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.

Para o Fisco, a NFC-e proporciona informação em tempo real dos documentos fiscais; melhoria do controle fiscal do varejo; e também a possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


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