As incertezas sobre o imposto na nota fiscal

18/06/13

Na semana passada entrou em vigor a lei que determina a discriminação dos impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. No mesmo dia do início da lei (10/6), a Casa Civil do Governo Federal anunciou que seria  encaminhada ao Congresso uma proposta para ampliar em um ano o prazo para a aplicação de sanções e penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a lei.

"Este adiamento é apenas mais uma das incertezas que rodam essa questão do imposto na nota fiscal", afirma o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia. Ele destaca que foram muitas divergências de informações que ocorreram em relação a essa lei o que dificultou ainda mais a adaptação das empresas.

"A lei é clara e diz que o imposto deveria estar discriminado na nota fiscal. Depois, já surgiu a alternativa de expor o imposto em um local visível no estabelecimento comercial. Além disso, teve a demora de algumas Secretarias da Fazenda para liberar os ajustes nos sistemas de NF-e em ambiente de produção. Tudo isso causou muito impacto no cenário de TI", analisa Tibério.

O Diretor Técnico da Inventti diz ainda que outra dificuldade para os estabelecimentos comerciais foi em relação a diferença de tributação para as empresas de Lucro Presumido, Lucro Real e para as empresas do Simples. "Para cada tipo de empresa a tributação é diferenciada, por isso a tabela do IBPT é uma boa opção de consulta". O IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias) é o órgão responsável pelo impostômetro e que montou uma tabela com o percentual de imposto de acordo com o produto comercializado.

Apesar de todas as dificuldades e incertezas, Tibério afirma que as empresas precisam colocar a lei em prática. "A lei foi publicada em dezembro de 2012 e apesar das incertezas, é possível sim atender a data de 10 de junho", finaliza.


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