ANTT suspende a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

25/03/20


Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, a Resolução nº 5.876/2020, flexibilizando regras para o transporte rodoviário de cargas.

Entre as alterações, destacamos:

  • Prorrogada, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020;
  • Suspensa, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística;
  • Suspensa, até nova Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.

A ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados.

A Resolução nº 5.876/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23/03/2020.

Clique abaixo, e acesse a íntegra da Resolução:

Fonte: ANTT


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