Ajustes SINIEF altera inicio da obrigatoriedade do CT-e

29/06/12

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 8, elaborado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - em sua 146a reunião ordinária, realizada dia 22 de junho, em Maceió (AL).

O Ajuste 8 altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse novo Ajuste determina a prorrogação da obrigatoriedade do CT-e, que iniciaria em 1º de setembro deste ano, para 1º de dezembro deste ano para os modais dutoviários, rodoviários, aeroviários e ferroviários.
O CONFAZ é constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda. O conselho se reúne trimestralmente.

A obrigatoriedade do CT-e já havia sido estabelecida no AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, que determinou ainda as datas:

  • 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
  • 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
  • 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
    • do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
    • cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

plugins premium WordPress