Inventti News #03: Publicado Ajuste SINIEF nº 13/2019 que promove alterações no cenário da NFC-e

12/07/19

Na data de hoje, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 13/2019, que promove alterações nos dispositivos do Ajuste nº 19/16 que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Estas alterações trazem mudanças importantes no cenário da NFC-e. Entre as principais alterações, destacamos:

  • Mudança na numeração de série a ser utilizada para emissão de NFC-e em contingência: 
    “A critério da unidade federada, para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 501 a 999."
  • Inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) na NFC-e:
    “A NFC-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970”
  • Revogação da alínea que exigia a identificação do destinatário na emissão de NFC-e em contingência:
    “Fica revogada a alínea "c" do inciso I do § 1º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16”
  • Alterações relacionadas ao código GTIN:
    Os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

    Os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada, por meio da SVRS, as informações de seus produtos, necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas;

    E também, devem autorizar a organização legalmente responsável pelo licenciamento dos GTIN utilizados a repassar, mediante convênio, as informações necessárias diretamente para a SVRS.

    Este ajuste entra em vigor a partir das seguintes datas:

    01/08/2019 – Para as alterações que tratam do código GTIN;
    01/09/2020 – Para as alterações que tratam das séries para emissão de NFC-e em contingência e identificação do destinatário;
    01/01/2022 -  Para a exigência do código de regime tributário na NFC-e.
    A partir da data de publicação para os demais dispositivos do Ajuste.

Fonte: DOU de 12/07/2019 (nº 133, Seção 1, pág. 267)

Continue acompanhando conosco todas as alterações sobre a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)!


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