A informação do valor do imposto na NF-e

06/05/13

No final de abril foi publicada a Nota Técnica 2013/003 com as orientações sobre o Ajuste SINIEF 07/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais.

A ajuste estabeleceu a criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda. Essa alteração entra em vigor em Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) a partir de 15 de maio, e em Ambiente de Produção a partir de 1º de junho.

O Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, salienta que a determinação desse novo campo na NF-e terá um grande impacto nos sistemas das empresas, pois elas deverão adequar seus sistemas para apontar o valor do imposto, no Documento Fiscal eletrônico. "Este valor, consequentemente deverá ser exibido no  Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFe) do emissor. E a regra básica da NF-e, continua valendo: somente o que está no arquivo XML da NF-e, que é o Documento Fiscal eletrônico válido, pode ser exibido no DANFe".

Segundo Portal NF-e, já existem cerca de 945.000 empresas emissoras de NF-e, e todas terão que se adaptar a esta nova realidade.

Os sistemas da Inventti já estão sendo preparados para que esta nova regra cause um impacto mínimo aos usuários e parceiros de negócio.